Com a Copa do Mundo de futebol realizada em um país da América Latina e com um maior número de participantes desse continente devido a proximidade e a natureza compartilhada com o país anfitrião, os empresários dos países vizinhos acabam por aumentar o interesse em realizar campanhas publicitárias e registros de marca referentes a este evento. Nesse boom de futebol, investimentos e lucros proporcionados por este evento, as empresas, com o desejo de entrar no mercado com campanhas ou marcas chamativas para o consumidor acabam por entrar no mercado de forma desprevenida sem levar em consideração as medidas jurídicas para a proteção de seus sinais de publicidade e nem as disposições e direitos previamente adquiridos pelo seu organizador a Fédération Internationale de Football Association – FIFA, que poderiam resultar em sansões de caráter relevante. Então, o que se deve levar em conta com relação ao uso de expressões ou anúncios publicitários sobre a Copa do Mundo?
Publicidade e proteção ao Consumidor
- Primeiramente, é preciso ter em mente que a realização de campanhas publicitárias ou promocionais, cuja finalidade é gerar impacto no consumidor por meio da premiação de entradas para as partidas ou de objetos da Copa do Mundo pode encontrar, em cada um dos países, regulamentos e estipulações especiais com o fim de evitar a publicidade enganosa e proteger devidamente os consumidores.
Tal é o caso da Colômbia, onde o Escritório de Marcas por meio de uma Resolução (Resolução SIC 611 de 2014), em parceria com a FIFA (Match Services) e a Federação de Colombiana de Futebol, estabeleceu certas obrigações para aqueles que geram publicidade ou campanhas promocionais, entre as quais as empresas são obrigadas a comunicar expressamente nos anúncios, declarações como a seguinte: "O incentivo não inclui ingressos para os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014" ou indicar que contam com as autorizações da entidade organizadora do evento, a FIFA.
Em especial na Colômbia já foram punidas em torno de 6 empresas nacionais e internacionais, pelo não cumprimento destas obrigações, gerando para estas custos adicionais, sanções econômicas e o fim imediato destes anúncios publicitários.
Registro de Marca e de Direitos de Autor
- Além disso, no desenvolvimento de novas marcas, desenhos industriais ou slogans comerciais, é igualmente importante ter em mente os regulamentos, a proteção em matéria de Propriedade Industrial e os mecanismos de uso dos sinais, figuras, gráficos ou expressões próprias do Mundial de Futebol FIFA BRASIL 2014.
A FIFA é titular na maioria dos países, das marcas FIFA, COPA MUNDIAL, COPA 2014 e BRASIL 2014 e possui Direitos de Autor sobre certos artigos como POSTERS, EMBLEMAS E MASCOTES OFICIAIS, cujo uso por terceiros pode ser realizado unicamente mediante acordos prévios ou licenças firmadas entre o interessado e a FIFA. Os chamados afiliados comerciais da FIFA (quem adquire a licença de uso sobre suas marcas e objetos de Direitos de Autor) possuem então a possibilidade única de usar, explorar e comercializar seus produtos com estes sinais. Derivado dessa estratégia e do licenciamento, a proteção das marcas e sinais similarmente confundíveis com estes, também é objeto de sanção, por isso é igualmente importante não incorrer em uma cópia, reprodução, modificação ou imitação não autorizada.
Tendo em conta o anterior, é igualmente importante mencionar que a realização dos atos anunciados anteriormente, como a imitação ou cópia não autorizada e a publicidade enganosa, poderão ser causas de Ações por Concorrência Desleal, toda vez que se encontram consagradas em nossa Lei e, a saber, são as seguintes:
- Atos de desvio da concorrência
- Atos de confusão
- Atos de engano
- Atos de imitação
- Exploração da reputação de um terceiro
Diante do exposto, resta claro que os empresários devem contar com o devido cuidado e assessoria no momento de realizar campanhas publicitárias derivadas ou enfocadas comercialmente na Copa do Mundo, o evento desportivo mais importante a nível mundial. E, que no uso das mesmas ou no uso de sua criação marcária ou intelectual verifique se estão estão presentes os direitos previamente adquiridos por seu organizador –FIFA- bem como as disposições especiais que sobre a matéria emitam ou tenham emitido as autoridades nacionais com base na proteção do consumidor.
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